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TRE-SP ordena remoção de posts falsos sobre deputada Erika Hilton

Decisão liminar aponta que postagens atribuíam indevidamente a Erika Hilton a fundação de entidade que recebeu emendas.

Fonte: Metrópoles · 13 de setembro de 2026 06:18 · 2 min de leitura

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, neste sábado (12/9), a retirada de publicações sobre a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) que, segundo a representação apresentada por ela, divulgavam conteúdo inverídico e descontextualizado. Os posts questionados relacionam a deputada a uma entidade que teria recebido recursos de emendas parlamentares destinadas por ela.

Segundo a decisão proferida em caráter liminar, as publicações atribuem a Erika Hilton a condição de fundadora e presidente da entidade destinatária dos recursos. A magistrada afirma que os elementos apresentados no processo indicam, em análise inicial, que parcela relevante das informações divulgadas pode não corresponder aos dados que constam nos autos.

A juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi afirma que a discussão não se limita, em princípio, a crítica política ou interpretação sobre a destinação dos recursos. Segundo ela, as publicações trazem “afirmações de natureza predominantemente objetiva”, que podem ser verificadas por documentos e têm potencial para alterar a compreensão dos eleitores sobre os fatos.

A ordem determina que as plataformas retirem as publicações indicadas na representação em até 24 horas após serem notificadas. Os provedores também devem preservar registros, dados, conteúdos e informações relacionados às postagens

O TRE-SP ainda determinou que as plataformas forneçam, em até três dias, os dados disponíveis sobre os perfis “Espaço Brasil” e “République”, as contas vinculadas, os administradores e os conteúdos questionados. A medida inclui dados cadastrais e registros de acesso às contas.

A decisão ressalva que a análise definitiva ainda não ocorreu. A magistrada afirma que o processo ainda examinará a veracidade das informações divulgadas, eventuais irregularidades e a responsabilidade dos envolvidos.

Fonte: Metrópoles — ler a matéria completa no site de origem.

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