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Paraná pode trocar dois senadores nas eleições e bater recorde nacional

Com Arns indeciso e Oriovisto fora, Paraná contraria tendência nacional e pode renovar as duas vagas no Senado.

Fonte: Blog do Esmael · 29 de julho de 2026 06:08 · 4 min de leitura

O Paraná pode renovar as duas cadeiras em disputa no Senado em 4 de outubro de 2026, na contramão do recorde nacional de parlamentares interessados em conservar o mandato. Levantamento preliminar do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap) classifica Flávio Arns (PSB) como indefinido e registra que Oriovisto Guimarães (PSDB) não buscará a reeleição.

A tabela histórica do Diap aponta 35 senadores interessados na reeleição entre os 54 mandatos que terminam em 2027. O índice de 64,81% é o maior da série iniciada em 1994 e supera os 59,25% registrados em 2018, quando também foram disputados dois terços das cadeiras.

O estudo foi elaborado com pesquisas, consultas a portais locais, contatos com parlamentares e dirigentes partidários e avaliação dos arranjos estaduais. Trata-se de uma fotografia política anterior à conclusão das convenções e dos registros de candidatura na Justiça Eleitoral.

O próprio documento apresenta uma divergência que exige cautela. A tabela histórica contabiliza 35 interessados na reeleição, enquanto o texto explicativo menciona 34, equivalentes a 62,96%. A classificação individual por estado também inclui senadores ainda indefinidos, como Flávio Arns.

Paraná pode renovar as duas vagas

A relação oficial do Senado Federal confirma que os mandatos de Arns e Oriovisto terminam em 2027. Sergio Moro (PL), eleito em 2022 para o período de 2023 a 2031, não terá a cadeira submetida ao voto nesta eleição.

No Paraná, portanto, o recorde nacional de tentativa de permanência não se reproduz por enquanto. Oriovisto já declarou que não pretende concorrer novamente, enquanto Arns ainda não possui definição registrada no levantamento. Se o senador do PSB também ficar fora, as duas cadeiras paranaenses serão ocupadas por novos nomes a partir de fevereiro de 2027.

A ausência de dois candidatos naturais à reeleição amplia o espaço para deputados federais, ex-senadores e dirigentes partidários. Cada eleitor poderá escolher dois nomes, circunstância que obriga partidos e federações a organizar chapas capazes de disputar simultaneamente o primeiro e o segundo voto.

Bancada paranaense mira a reeleição na Câmara

Na Câmara dos Deputados, o movimento é inverso. O Diap registra que 26 dos 30 parlamentares da bancada paranaense pretendem disputar a reeleição, índice de 86,67%. O número fica próximo dos 87,32% nacionais, correspondentes a 448 dos 513 deputados federais.

A tabela estadual atribui outros destinos a quatro deputados do Paraná. Gleisi Hoffmann (PT) e Luiz Carlos Hauly (Podemos) aparecem como interessados no Senado. Sandro Alex (PSD) é relacionado à disputa pelo governo estadual, enquanto Itamar Paim (PL) aparece como possível candidato a deputado estadual.

A movimentação indica que apenas dois dos 30 deputados federais paranaenses buscariam promoção direta ao Senado, enquanto 26 tentariam permanecer na Câmara, um concorreria ao governo e outro desceria para a disputa estadual. Essas opções ainda dependem das convenções, das atas partidárias e do pedido de registro perante a Justiça Eleitoral.

Recorde nacional não garante vitória

A disputa nacional pela conservação dos mandatos tem uma vantagem material. Deputados e senadores chegam à eleição com estrutura política, exposição pública, equipes parlamentares e participação na distribuição de recursos eleitorais. O Diap também relaciona esse predomínio às emendas individuais, que somam R$ 26,6 bilhões no orçamento de 2026.

No Senado, porém, a reeleição não garante a mesma proteção observada na Câmara. Em 2018, apenas oito dos 32 senadores que tentaram permanecer conquistaram novo mandato. A taxa de sucesso foi de 25%, enquanto 46 das 54 cadeiras em disputa trocaram de ocupante.

O Paraná entra nessa renovação com as duas vagas abertas politicamente, mas sem resultado antecipado. Intenção declarada, indicação partidária e pesquisa eleitoral não substituem candidatura registrada. As definições somente ganharão validade jurídica depois das convenções e do protocolo na Justiça Eleitoral.

Fonte: Blog do Esmaeller a matéria completa no site de origem.

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