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Veja países sujeitos à caução de até US$ 20 mil para visto dos EUA

Exigência de fiança para vistos de turismo e negócios torna-se permanente para cerca de 50 países, mas Brasil fica de fora

Fonte: Metrópoles · 3 de agosto de 2026 06:41 · 3 min de leitura

O governo dos Estados Unidos anunciou que a política de exigir cauções de até US$ 20 mil (cerca de R$ 111 mil) de estrangeiros que solicitarem vistos de turismo e negócios tornou-se permanente.

A lista de países afetados pela medida reúne cerca de 50 nações, incluindo Cuba, Venezuela, Mongólia, Nicarágua, Nigéria e Angola, entre outras. A maior parte dos países está localizada na África.

Tal medida faz parte da política migratória da administração do presidente Donald Trump e entra em vigor na próxima segunda-feira (3/8). A partir dessa data, autoridades consulares poderão exigir depósitos de US$ 10 mil, US$ 15 mil ou US$ 20 mil, conforme avaliação individual de cada solicitante.

O Brasil não está entre os países sujeitos à exigência de caução.

A política, anunciada pelo Departamento de Estado e publicada no Registro Federal na sexta-feira (31/7), vale para os vistos B-1, destinado a viagens de negócios, e B-2, para turismo.

Segundo o governo norte-americano, a caução funciona como uma garantia de que o visitante deixará os Estados Unidos dentro do período autorizado pelo visto.

De acordo com a lista mais recente divulgada pelo Departamento de Estado, cidadãos dos seguintes países poderão ser enquadrados na exigência de caução. A lista poderá ser alterada periodicamente pelo Departamento de Estado, conforme a avaliação das autoridades americanas.

Segundo o governo dos EUA, o programa será aplicado a cidadãos de países considerados de maior risco migratório. Entre os critérios utilizados estão:

De acordo com o Departamento de Estado, a relação de países será publicada com pelo menos 15 dias de antecedência e poderá sofrer alterações sempre que necessário.

Como funcionará

O procedimento para solicitar o visto permanece o mesmo até a entrevista consular. Caso o requerente seja enquadrado no programa, o oficial informará que será necessário efetuar o depósito da caução antes da emissão do documento.

O pagamento deverá ser realizado somente após orientação do consulado, por meio da plataforma oficial Pay.gov, utilizando o Formulário I-352, do Departamento de Segurança Interna (DHS). A fiança poderá ser paga pelo próprio solicitante ou por um terceiro, como um familiar, amigo ou parceiro comercial.

O Departamento de Estado ressalta que o pagamento da caução não garante a emissão do visto, que continuará sujeita à análise dos requisitos migratórios.

Fonte: Metrópolesler a matéria completa no site de origem.

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