Mulher é condenada por injúria racial ao chamar outra de ‘nega fedida’ no Paraná
Ré foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto, convertido em prestação pecuniária, e a indenizar a vítima em cinco salários-mínimos.
Uma mulher que chamou a outra de “nega do diabo” e “nega fedida” acabou sendo condenada pela Justiça do Paraná. O caso ocorreu em Verê, no Sudoeste do estado, e a denúncia contra a condenada foi oferecida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em Dois Vizinhos.
Segundo a acusação, a ré ofendeu uma outra mulher utilizando elementos pejorativos sobre sua raça e cor. As ofensas foram proferidas no contexto de uma disputa de terras e a mulher que proferiu os ataques acabou condenada pelo crime de injúria racial.
De acordo com o apurado, na data dos fatos a autora ofendeu a dignidade e o decoro da vítima, referindo-se a ela utilizando termos como “nega do diabo, nega fedida”.
A decisão fixou a pena de um ano de reclusão em regime aberto – uma vez que o crime ocorreu em data anterior à promulgação da Lei 14.532/2023, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo – que foi substituída por prestação pecuniária de um salário-mínimo revertida em favor da vítima.
Além disso, a sentença também acolheu o pedido do Ministério Público e determinou a reparação mínima por danos morais no valor de cinco salários-mínimos em favor da vítima.
Fonte: Bem Paraná — ler a matéria completa no site de origem.


