EUA ampliam fiscalização de redes sociais para jornalistas estrangeiros
Medida visa reforçar a segurança nacional e verificar o cumprimento de requisitos para ingresso no país.
O governo norte-americano reforçou as exigências relacionadas às redes sociais no processo de solicitação de vistos, estendendo essa medida a jornalistas estrangeiros e a certos cidadãos do Canadá e México que viajam a negócios dentro do acordo comercial entre os três países.
Anteriormente, essa prática já era aplicada a outras categorias, como estudantes, estagiários, participantes de intercâmbios culturais, trabalhadores temporários, religiosos e portadores de vistos oficiais e diplomáticos. A ampliação dessa fiscalização visa garantir a segurança nacional e verificar se os candidatos cumprem os requisitos para ingresso nos Estados Unidos.
Em declaração para a agência AFP, um porta-voz do Departamento de Estado explicou que a análise dos perfis online ajuda a confirmar se os solicitantes atendem às exigências para obter o visto e assegura que ninguém represente uma ameaça à segurança do país.
O memorando ressalta que a administração utiliza “todas as fontes de informação disponíveis” para identificar pessoas que possam ser impedidas de entrar no território americano ou representem risco à segurança pública e nacional. O documento reforça que a decisão sobre a concessão do visto é, antes de tudo, uma questão de segurança nacional, e que o visto é uma concessão governamental, não um direito automático.
A inclusão dos jornalistas estrangeiros nessa política representa uma intensificação dos controles de entrada nos Estados Unidos, alinhada às prioridades da administração Trump de endurecer a fiscalização migratória.
Organizações que defendem direitos civis já expressaram preocupações com essa ampliação, destacando possíveis impactos na privacidade dos indivíduos. Além disso, novas normas podem limitar a permanência inicial de jornalistas estrangeiros a 240 dias, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais, salvo decisão do Congresso.


